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Lei Seca, suspensão e cassação da CNH: defesa técnica no seu processo

Atuação em casos de suspensão e cassação do direito de dirigir e em autuações por Lei Seca, nos processos administrativos e, quando necessário, na via judicial, com análise detalhada da notificação, do auto de infração e de cada prazo.

Envie sua notificação para análise

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A defesa tem prazo. Ele está indicado na notificação que você recebeu. Quanto antes o caso for analisado, mais alternativas de defesa podem ser avaliadas.
Quando a CNH é instrumento de trabalho

Para quem depende da habilitação para trabalhar

Uma suspensão ou cassação pode significar a interrupção da sua fonte de renda. Por isso, o caso merece atenção técnica desde a primeira notificação, tanto no processo administrativo quanto, se necessário, na via judicial.

Motoristas de aplicativoUber, 99 e plataformas de entrega
CaminhoneirosAutônomos e empregados no transporte de cargas
Motoristas profissionaisTáxi, fretamento, transporte escolar e de passageiros
Representantes comerciaisQuem visita clientes e roda a semana inteira
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Lei Seca

Autuação por álcool ou recusa ao bafômetro

Arts. 165 e 165-A do CTB

Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165) e recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento de verificação (art. 165-A) são infrações gravíssimas com as mesmas consequências: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Dependendo das circunstâncias, como a concentração de álcool aferida ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso pode envolver também o crime do art. 306 do CTB, que tramita na esfera criminal, separadamente do processo administrativo. As duas frentes precisam ser analisadas em conjunto.

O que analisamos no seu caso

  • Preenchimento e regularidade do auto de infração
  • Procedimento de abordagem e de aferição adotado
  • Dados e verificação do etilômetro, quando houver teste
  • Notificações recebidas e prazos de cada fase
  • Existência de procedimento criminal relacionado
Suspensão do direito de dirigir

Suspensão por pontos ou por infração autossuspensiva

Art. 261 do CTB

Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos em 12 meses varia conforme as infrações registradas:

LimiteQuando se aplica
20 ptsDuas ou mais infrações gravíssimas na pontuação
30 ptsUma infração gravíssima na pontuação
40 ptsNenhuma infração gravíssima na pontuação
40 ptsMotorista com atividade remunerada (EAR), independentemente da natureza das infrações

Além da pontuação, há infrações que preveem a suspensão de forma direta, as chamadas autossuspensivas, como as da Lei Seca, a disputa de corrida ("racha") e o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via.

O que analisamos no seu caso

  • Extrato de pontuação e infrações que o compõem
  • Enquadramento correto do limite aplicável, inclusive EAR
  • Regularidade das notificações de cada infração
  • Prazos do processo de suspensão no DETRAN
  • Possibilidade de defesa nas infrações de origem
Cassação da CNH

Cassação do documento de habilitação

Art. 263 do CTB

A cassação é a penalidade mais severa no âmbito administrativo. Ela ocorre quando:

  • o condutor dirige qualquer veículo com o direito de dirigir suspenso;
  • há reincidência, em 12 meses, em determinadas infrações graves previstas no CTB, entre elas a da Lei Seca;
  • há condenação judicial por crime de trânsito.

Após a cassação, o condutor só pode requerer a reabilitação depois de dois anos, submetendo-se novamente aos exames exigidos para a habilitação. Por isso, a defesa no processo administrativo é decisiva e, quando necessário, o caso pode ser levado também ao Poder Judiciário.

O que analisamos no seu caso

  • Origem da penalidade e processo de suspensão anterior
  • Ciência efetiva da suspensão antes da nova autuação
  • Enquadramento da reincidência e datas das infrações
  • Notificações, prazos e fase atual do processo
Como funciona o processo

Cada fase tem um prazo e uma oportunidade de defesa

O processo administrativo de trânsito passa por etapas sucessivas. Conhecer a fase em que o seu caso está é o primeiro passo para definir a estratégia. Quando necessário, o caso também pode ser levado à via judicial.

NotificaçãoVocê recebe a notificação da autuação ou da instauração do processo.
DefesaApresentação da defesa no órgão de trânsito, dentro do prazo indicado.
Recurso à JARIRecurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRANSegunda instância administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito.

Via judicial: quando necessário, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, por meio da ação cabível. O acesso à Justiça não depende do esgotamento das instâncias administrativas, e a escolha do caminho é definida após a análise do caso.

Não deixe o prazo correr. Confira a data limite na notificação recebida e envie o documento para análise.
Renan Nascimento de Mattos, advogado — OAB/SP 538.863
Advogado responsável

Renan Nascimento de Mattos

OAB/SP 538.863

Renan Nascimento de Mattos é o advogado responsável pela área de defesa de CNH do escritório. Atua em processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir e em casos de Lei Seca, com análise detalhada do auto de infração, da notificação e de cada prazo do procedimento, do DETRAN às instâncias de recurso e, quando necessário, na via judicial, com atenção especial a motoristas profissionais, de aplicativo e caminhoneiros, para quem a habilitação é instrumento de trabalho.

Atendimento

Como funciona o atendimento

01Envie a notificaçãoMande pelo WhatsApp uma foto da notificação ou do auto de infração.
02Análise do casoVerificamos a fase do processo, os prazos e os pontos de defesa.
03Orientação claraVocê recebe a explicação das alternativas e uma proposta por escrito.
04AcompanhamentoO escritório conduz a defesa e informa você sobre cada andamento.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Recebi a notificação. O que devo fazer primeiro?

Verifique a data limite indicada no documento e guarde todas as notificações recebidas. Em seguida, envie uma foto para análise: a defesa depende da fase em que o processo está e do prazo disponível.

Posso continuar dirigindo enquanto o processo está em andamento?

Em regra, a penalidade de suspensão é cumprida após o encerramento do processo administrativo, mas há medidas imediatas em algumas situações, como o recolhimento do documento na autuação por Lei Seca. Cada caso precisa ser verificado individualmente, porque dirigir com o direito suspenso leva à cassação.

A recusa ao bafômetro é tratada da mesma forma que o teste positivo?

No âmbito administrativo, a recusa (art. 165-A) tem as mesmas penalidades da infração do art. 165: multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses. A recusa, por si só, não configura o crime do art. 306, que depende de outros elementos.

Sou motorista de aplicativo. O limite de pontos é diferente?

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR anotado na CNH), a suspensão por pontos ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A lei também faculta a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.

E se a defesa administrativa não for acolhida?

Quando necessário, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, por meio da ação cabível. A via judicial também pode ser avaliada antes do fim do processo administrativo, conforme as circunstâncias. A estratégia é definida após a análise individual do caso.

O escritório atua com multas comuns e de radar?

O foco do atendimento é a defesa em casos de Lei Seca, suspensão e cassação do direito de dirigir.

Preciso ir pessoalmente ao escritório?

Não. O escritório está localizado em São Paulo/SP, mas o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp e por videochamada, com envio de documentos digitais. Clientes da capital e da região também podem ser atendidos presencialmente.

Recebeu uma notificação de suspensão, cassação ou Lei Seca?

Envie o documento pelo WhatsApp e entenda em que fase está o seu processo e quais são as possibilidades de defesa no seu caso.

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