Atuação em casos de suspensão e cassação do direito de dirigir e em autuações por Lei Seca, nos processos administrativos e, quando necessário, na via judicial, com análise detalhada da notificação, do auto de infração e de cada prazo.
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Uma suspensão ou cassação pode significar a interrupção da sua fonte de renda. Por isso, o caso merece atenção técnica desde a primeira notificação, tanto no processo administrativo quanto, se necessário, na via judicial.
Arts. 165 e 165-A do CTB
Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165) e recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento de verificação (art. 165-A) são infrações gravíssimas com as mesmas consequências: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Dependendo das circunstâncias, como a concentração de álcool aferida ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso pode envolver também o crime do art. 306 do CTB, que tramita na esfera criminal, separadamente do processo administrativo. As duas frentes precisam ser analisadas em conjunto.
Art. 261 do CTB
Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos em 12 meses varia conforme as infrações registradas:
| Limite | Quando se aplica |
|---|---|
| 20 pts | Duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação |
| 30 pts | Uma infração gravíssima na pontuação |
| 40 pts | Nenhuma infração gravíssima na pontuação |
| 40 pts | Motorista com atividade remunerada (EAR), independentemente da natureza das infrações |
Além da pontuação, há infrações que preveem a suspensão de forma direta, as chamadas autossuspensivas, como as da Lei Seca, a disputa de corrida ("racha") e o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via.
Art. 263 do CTB
A cassação é a penalidade mais severa no âmbito administrativo. Ela ocorre quando:
Após a cassação, o condutor só pode requerer a reabilitação depois de dois anos, submetendo-se novamente aos exames exigidos para a habilitação. Por isso, a defesa no processo administrativo é decisiva e, quando necessário, o caso pode ser levado também ao Poder Judiciário.
O processo administrativo de trânsito passa por etapas sucessivas. Conhecer a fase em que o seu caso está é o primeiro passo para definir a estratégia. Quando necessário, o caso também pode ser levado à via judicial.
Via judicial: quando necessário, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, por meio da ação cabível. O acesso à Justiça não depende do esgotamento das instâncias administrativas, e a escolha do caminho é definida após a análise do caso.
Renan Nascimento de Mattos é o advogado responsável pela área de defesa de CNH do escritório. Atua em processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir e em casos de Lei Seca, com análise detalhada do auto de infração, da notificação e de cada prazo do procedimento, do DETRAN às instâncias de recurso e, quando necessário, na via judicial, com atenção especial a motoristas profissionais, de aplicativo e caminhoneiros, para quem a habilitação é instrumento de trabalho.
Verifique a data limite indicada no documento e guarde todas as notificações recebidas. Em seguida, envie uma foto para análise: a defesa depende da fase em que o processo está e do prazo disponível.
Em regra, a penalidade de suspensão é cumprida após o encerramento do processo administrativo, mas há medidas imediatas em algumas situações, como o recolhimento do documento na autuação por Lei Seca. Cada caso precisa ser verificado individualmente, porque dirigir com o direito suspenso leva à cassação.
No âmbito administrativo, a recusa (art. 165-A) tem as mesmas penalidades da infração do art. 165: multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses. A recusa, por si só, não configura o crime do art. 306, que depende de outros elementos.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR anotado na CNH), a suspensão por pontos ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A lei também faculta a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.
Quando necessário, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, por meio da ação cabível. A via judicial também pode ser avaliada antes do fim do processo administrativo, conforme as circunstâncias. A estratégia é definida após a análise individual do caso.
O foco do atendimento é a defesa em casos de Lei Seca, suspensão e cassação do direito de dirigir.
Não. O escritório está localizado em São Paulo/SP, mas o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp e por videochamada, com envio de documentos digitais. Clientes da capital e da região também podem ser atendidos presencialmente.
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